certificação energética de edifíciosA Directiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece que os Estados membros da União Euopeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação energética abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público.

Assim sendo, através do Decreto-Lei nº 78/2006, foi transposta parcialmente para a ordem jurídica nacional a referida Directiva, juntamente com os diplomas que vieram regulamentar a aplicação do Sistema de Certificação Energética às Características de Comportamento Térmico dos Edifícios RCCTE (Decreto-Lei nº 80/2006) bem como aos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios RSECE (Decreto-Lei nº 79/2006).

O processo de certificação energética será obrigatoriamente efectuado por um perito qualificado, o qual terá que verificar a conformidade do edifício no âmbito do(s) regulamento(s) aplicáveis (RCCTE e/ou RSECE), classificando-o de acordo com o seu desempenho energético, numa escala de A+ (melhor) a G (pior), e propondo medidas de melhoria aplicáveis.

Em resultado da análise efectuada, o perito irá emitir um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE), com validade de 10 anos.

Com a entrada em vigor da Legislação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), passou a ser obrigatório:

• A partir de 1 de Janeiro de 2009, a apresentação de Certificado Energético (CE) de qualquer fracção habitacional ou de serviços, independentemente da sua data de construção, para a celebração de contratos promessa de compra e venda, contratos de arrendamento ou qualquer outra transacção;
• A partir de 1 de Janeiro de 2009, a apresentação de Certificado Energético para pedido de licença de utilização junto da entidade licenciadora para qualquer Edifício novo existente;
• Apresentação de Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) para o pedido de licença de construção para Edifícios novos apresentados à entidade licenciadora a partir de 1 de Julho 2008;
• Certificado energético para Edificios de habitação e serviços existentes com grandes remodelações ou alterações na envolvente ou nas instalações de preparação de águas quentes.

A implementação do Sistema de Certificação Energética a nível nacional pretende ser um importante instrumento no combate às alterações climáticas, contribuíndo para uma maior racionalização dos consumos energéticos dos edifícios e para a prossecução de uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), a eficiência energética dos edifícios, bem como para a obrigatoriedade de aplicação de sistemas de energia renováveis de elevada eficiência energética.

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Certificação energética de edifícios RSECE e RCCTE

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