A Certificação Energética de Edifícios no âmbito do RCCTE, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 80/2006, aplica-se a:

- qualquer fracção autónoma habitacional ou de serviços com área inferior a 1000m² ou com potência instalada inferior a 25 kW;
- qualquer Edifício novo existente com fracções autónomas com área inferior a 1000m² ou com potência instalada inferior a 25 kW;
- qualquer projecto de construção de edifício com potência instalada inferior a 25 kW.

Assim sendo é obrigatória a:

Emissão de um certificado energético a partir de 1 Janeiro de 2009, independentemente do seu ano de construção, para qualquer fracção autónoma habitacional ou de serviços abrangida pelo RCCTE para a celebração de contratos de arrendamento ou de contratos de compra e venda;
- Elaboração de projecto de térmica cumprindo as exigências do regulamento do RCCTE e emissão de Declaração de Conformidade Regulamentar do mesmo para obtenção de licença de construção;
- A emissão de Certificado Energético para a obtenção de licença de utilização de qualquer edifício abrangido pelo RCCTE apresentados à entidade licenciadora a partir de 1 de Julho 2008.

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Certificação energética de edifícios RSECE e RCCTE

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