A Certificação energética de edifícios no âmbito do RSECE, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 80/2006, aplica-se a:

- qualquer fracção autónoma de serviços com área superior a 1000m² ou com potência instalada superior a 25 kW;
- qualquer Edifício novo existente de serviços com área superior a 1000m² e com potência instalada superior a 25 kW;
- qualquer projecto de construção de edifício de serviços com àrea superior a 1000m² ou potência instalada superior a 25 kW.

Assim sendo é obrigatório a:

- emissão de um certificado energético a partir de 1 Janeiro de 2009, independentemente do seu ano de construção, para qualquer fracção autónoma de serviços abrangidos pelo RSECE para a realização de contratos de arrendamento ou celebração de contratos de compra e venda;
- emissão de Declaração de Conformidade Regulamentar do projecto de construção de edifício abrangido pelo RSECE para obtenção de licença de construção;
- a emissão de Certificado Energético para a obtenção de licença de utilização de qualquer edifício abrangido pelo RSECE apresentado à entidade licenciadora a partir de 1 de Julho 2008.

A Ambiosfera - Lda dispõe de uma equipa de trabalho multidisciplinar fornecendo aos seus clientes todos os serviços de Certificação Energética de Edifícios no âmbito do RSECE, garantindo um serviço de qualidade com prazos e custos reduzidos.

Peça já o seu orçamento grátis através do endereço geral@ambiosfera.pt.

Certificação energética de edifícios RSECE e RCCTE

:: AMBIOSFERA Lda.
Tel. 967 389 269 | e-mail: geral@ambiosfera.pt
Uninova, Edifício VI, sala 24, 2829-615 Caparica